Leandro Abdalla, Advogado

Leandro Abdalla

Franca (SP)

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Bruno Oliveira Minasi, Advogado
Bruno Oliveira Minasi
Comentário · há 9 anos
49 itens que eu, como advogado atuante perante a esfera trabalhista, vejo que são aplicados exclusivamente em benefício do empregado, prejudicando o empregador responsável pelos investimentos da empresa e oferta de emprego. A CLT aliada à JT é uma sistemática avançada de punição ao empregador, seja ele pequeno empresário, pessoa física, etc.

Utilizo o seu item 48 como exemplo, em que o Reclamado é pessoa física proprietário de pequeno comércio. Se condenado, provavelmente não terá condições de depositar quase 9 mil reais para ter seu direito de contraditório e ampla defesa respeitado, ou seja, será executado sumariamente tendo provavelmente boa parte do seu patrimônio levado à leilão ou nas mãos do Reclamante.

É empregado querendo fazer acordo com o empregador para ser mandado embora "sem perder os direitos". Empregado que goza de seguro desemprego e trabalha informalmente em outra empresa. PJ que anui com os termos contratuais, mas depois recorre à JT para ter direitos trabalhistas reconhecidos. Enfim, são inúmeros casos!

A reforma trabalhista vem em bora hora, ainda que acho (minha opinião) que deve haver maiores modificações para permitir avanço econômico e aumento de emprego. A CLT + JT, são responsáveis por parte do atraso que o país carrega há anos.

A Justiça do Trabalho é o maior ralo de dinheiro público atualmente, tem gigantesco orçamento e nenhum retorno. Acho que seria mais útil acabar com a justiça especializada, existindo apenas a justiça federal, e transformando os TRTs em TRFs por estado. Creio que o benefício à sociedade seria de grande valia como celeridade no julgamento de processos de competência da união, recebimento de precatórios da união, etc.
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